# Como entregar a COF e comprovar o prazo de 10 dias

> Como entregar a Circular de Oferta de Franquia no prazo da Lei 13.966/2019, provar a data da entrega e evitar a anulação do contrato.

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- Atualizado em: 2026-10-11
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Categoria: Jurídico · 5 min de leitura · Publicado em 2026-10-11 · Autoria: Equipe Franquiei ([metodologia](https://franquiei.com/sobre))

## Resposta curta

Entregue a COF por um meio que deixe prova da data e peça ao candidato um recibo datado e assinado. A Lei 13.966/2019 exige que a circular chegue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, do pré-contrato ou de qualquer pagamento ao franqueador. Sem essa prova, a rede fica exposta a pedido de anulação e devolução de valores pagos.

## Em resumo

- A COF precisa estar com o candidato **no mínimo 10 dias antes** de qualquer assinatura ou pagamento.
- A lei não define um meio específico de entrega; o que vale é a prova da data.
- Guarde a versão exata da COF entregue, junto com o recibo datado e assinado pelo candidato.
- Atraso na entrega ou informação falsa ou omitida abrem caminho para anulação e devolução corrigida dos valores pagos.

## Neste guia

1. Qual é o prazo exato para entregar a COF?
2. Como provar que a COF foi entregue no prazo?
3. O que acontece se a COF for entregue fora do prazo?
4. Como organizar o processo de candidatos para respeitar o prazo?

## Qual é o prazo exato para entregar a COF?

A COF deve estar com o candidato no mínimo 10 dias antes de três eventos: assinatura do contrato, assinatura do pré-contrato ou pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele (art. 2º, §1º, da Lei 13.966/2019). A única exceção são as licitações de órgãos públicos.

**Linha do tempo ilustrativa (COF entregue em 2 de março)**

| Marco | Regra | Data de referência |
| --- | --- | --- |
| Entrega da COF | Dia zero, com prova de recebimento | 2 de março |
| Pré-contrato ou contrato | No mínimo 10 dias depois | A partir de 12 de março |
| Taxa de filiação ou qualquer pagamento | No mínimo 10 dias depois | A partir de 12 de março |

> **Conte com folga**
> A lei não detalha como contar os 10 dias. Trate o dia 10 como o primeiro dia possível, nunca como limite, e confirme a contagem com um advogado especializado em franquias.

## Como provar que a COF foi entregue no prazo?

Prove a data com um documento que o candidato assina ou confirma, guardado junto com a versão exata da circular que ele recebeu. Um e-mail sem o anexo correto ou um PDF sem data não resolvem a disputa sozinhos.

1. Feche a versão final da COF antes de entregar e identifique-a (exemplo: “COF v3, outubro de 2026”).
2. Entregue o arquivo completo, em português, com os 22 itens exigidos pelo art. 2º.
3. Peça recibo datado e assinado pelo candidato, com o nome e o CPF ou CNPJ de quem recebeu.
4. Se o envio for por e-mail, guarde a mensagem original com o anexo e a data, e peça confirmação de recebimento.
5. Arquive tudo em um dossiê por candidato, com a data da entrega na primeira página.

Quando a rede recebe muitos candidatos, um controle simples resolve: uma planilha com nome, data de entrega, versão da COF e data mínima para qualquer pagamento. Ela vale mais do que a memória de quem atendeu.

## O que acontece se a COF for entregue fora do prazo?

O franqueado pode pedir a anulação ou a nulidade do contrato e exigir a devolução, corrigida monetariamente, do que pagou de filiação e de royalties (arts. 2º, §2º, e 4º). A entrega atrasada não é o único risco: a mesma consequência vale quando a circular omite informação exigida ou traz informação falsa.

- Assinar o pré-contrato ou o contrato antes de completar 10 dias da entrega.
- Receber qualquer valor, inclusive sinal ou taxa de reserva, antes desse prazo.
- Entregar uma COF incompleta ou com números desatualizados.
- Não conseguir provar a data da entrega quando o franqueado reclama.

## Como organizar o processo de candidatos para respeitar o prazo?

Separe a conversa comercial da assinatura: você pode conversar sobre o negócio antes, mas nenhum documento com compromisso e nenhum pagamento deve sair antes da data mínima. Um fluxo com etapas claras evita o erro mais comum, que é cobrar uma taxa de reserva para “segurar o ponto”.

1. Qualifique o candidato sem cobrar nada e sem compromisso.
2. Entregue a COF com recibo e registre a data no CRM ou na planilha.
3. Bloqueie a emissão de contrato, pré-contrato e boletos até a data mínima.
4. Só depois do prazo, marque a assinatura ou aceite o primeiro pagamento.

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## Perguntas frequentes

### A COF pode ser enviada por e-mail?

A Lei 13.966/2019 não exige um meio específico de entrega. O envio por e-mail pode ser usado, desde que você guarde a mensagem com o anexo e a data e peça confirmação de recebimento.

### Posso receber uma taxa de reserva antes de entregar a COF?

Não. Qualquer pagamento ao franqueador, ou a empresa ou pessoa ligada a ele, só pode acontecer depois de 10 dias da entrega da COF, conforme o art. 2º, §1º, da Lei 13.966/2019.

### A COF deve ser entregue ao candidato pessoa física ou à empresa dele?

A COF deve ser entregue a quem está interessado na franquia, seja pessoa física ou jurídica. O recibo precisa identificar quem recebeu, com nome e CPF ou CNPJ, para não deixar dúvida sobre a data.

### O prazo de 10 dias conta em dias corridos ou em dias úteis?

A lei fala em 10 dias, mas não detalha a contagem no texto. Por isso, a regra prática é usar folga e confirmar com um advogado especializado em franquias como aplicar o prazo no seu caso.

### Se a COF mudar depois da entrega, preciso entregar de novo?

Mudanças relevantes na circular exigem atenção ao prazo de 10 dias e ao que o candidato efetivamente recebeu. O seu advogado deve dizer se a nova versão reinicia a contagem; veja [quando e como atualizar a COF](https://franquiei.com/guias/atualizar-a-cof).

## Leia também

- [Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é, prazo e os 22 itens obrigatórios](https://franquiei.com/guias/circular-de-oferta-de-franquia-cof)
- [COF atrasada ou errada: o que acontece e como evitar](https://franquiei.com/guias/penalidades-cof-irregular)
- [Pré-contrato de franquia: quando usar e o que incluir](https://franquiei.com/guias/pre-contrato-de-franquia)

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Fonte: Franquiei — https://franquiei.com. Valores apresentados são estimativas e referências; não substituem orientação jurídica, contábil ou financeira.

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