Quando e como atualizar a COF da sua rede
Atualizado em · 4 min de leitura · Equipe Franquiei
Atualize a COF sempre que um dado que ela informa mudar: investimento, taxas, lista de franqueados, situação da marca, fornecedores ou balanços. A Lei 13.966/2019 não fixa um intervalo de atualização, mas exige que as informações sejam completas e verdadeiras. Por isso, a regra prática é revisar a circular a cada mudança relevante e antes de entregá-la a cada novo candidato.
Em resumo
- A lei não fixa periodicidade: a COF precisa estar correta no momento em que é entregue.
- Mudanças de taxas, fornecedores, marca, lista de franqueados e balanços pedem nova versão.
- Compare as versões lado a lado e confirme a mudança com o advogado antes de entregar.
- Guarde cada versão com data e o recibo de quem a recebeu.
Neste guia
Quais mudanças obrigam a atualizar a COF?
Qualquer mudança em um dado que a COF informa precisa ser refletida antes de a circular ir para um novo candidato. A tabela mostra os casos mais comuns, todos ligados aos itens do art. 2º da Lei 13.966/2019.
| Mudança | Atualizar? | Item afetado |
|---|---|---|
| Novo valor de taxa de franquia ou royalties | Sim | Taxas periódicas e base de cálculo |
| Novo franqueado ou unidade que fechou | Sim | Lista de franqueados atuais e dos que saíram nos últimos 24 meses |
| Novo fornecedor obrigatório | Sim | Fornecedores obrigatórios e lista |
| Mudança na situação do registro da marca no INPI | Sim | Situação da marca |
| Nova ação judicial relevante | Sim, com parecer do advogado | Ações judiciais |
| Novo balanço de exercício | Sim, ao concluir o exercício | Balanços dos 2 últimos exercícios |
| Erro de digitação sem efeito em números ou informações obrigatórias | Corrigir e registrar | Qualidade da versão |
Ao mudar um número, recalcule também tudo que depende dele. Se o royalty sobe um ponto percentual, o exemplo de payback e a calculadora precisam refletir a nova conta.
Como atualizar a COF passo a passo?
Atualize a circular item por item, gere uma nova versão numerada e confirme com o advogado antes de entregar. Não edite o PDF que já foi entregue: crie um arquivo novo.
- Liste as mudanças desde a última versão, com a data de cada uma e a fonte (contrato, planilha, decisão interna).
- Atualize a planilha única de números e refaça os valores que dependem dela.
- Gere a nova versão com número e data no cabeçalho (exemplo: “COF v4, 11/10/2026”).
- Compare a versão nova com a anterior, lado a lado, destacando o que mudou.
- Envie a versão e o comparativo ao advogado para revisão.
- Entregue a versão aprovada aos candidatos e registre o recibo, como em qualquer entrega.
Quem precisa receber a nova versão?
Todo candidato que ainda não assinou nem pagou deve receber a versão vigente, e quem já recebeu uma versão anterior deve ser informado sobre o que mudou. Se a mudança for relevante, o advogado deve avaliar caso a caso se ela exige nova entrega e um novo prazo de 10 dias. Veja as regras de prazo em entrega da COF e prazo de 10 dias.
Franqueados que já assinaram o contrato continuam sob o que foi pactuado. Mudanças nessas relações dependem de aditivo acordado entre as partes, revisado por advogado especializado.
Com que frequência revisar a COF na prática?
Não há um intervalo fixo na lei. Como regra prática, faça uma revisão de rotina a cada seis meses e uma revisão extra sempre que houver mudança relevante ou novo balanço.
Como guardar o histórico das versões?
Guarde todas as versões com data, o comparativo entre elas e o recibo de quem recebeu cada uma. Em uma disputa, a rede precisa provar qual versão o candidato recebeu, e não qual é a versão de hoje.
- Uma pasta por versão, com o PDF, o comparativo e a lista de destinatários.
- No CRM ou na planilha de candidatos, o número da versão recebida por cada um.
- Um registro de quem aprovou a versão e em qual data.
Perguntas frequentes
A COF precisa ser atualizada todo ano?
A Lei 13.966/2019 não fixa uma periodicidade anual. A COF precisa estar correta e completa quando é entregue, então a atualização acontece sempre que um dado mudar, incluindo o novo balanço.
Uma nova versão da COF reinicia o prazo de 10 dias?
Depende do que mudou. O advogado deve avaliar caso a caso se a nova versão exige nova entrega e novo prazo de 10 dias para o candidato que ainda não assinou nem pagou.
Posso corrigir um erro de digitação sem entregar uma nova versão?
Erros que não alteram números nem informações obrigatórias podem ser corrigidos, mas a versão corrigida deve ser identificada e comparada com a anterior. Confirme com seu advogado antes de substituir o arquivo.
O que acontece com os franqueados que já assinaram o contrato quando a COF muda?
A COF que vale para eles é a que foi entregue antes da assinatura. Alterações em contratos já assinados dependem de aditivo acordado entre as partes, revisado por advogado especializado em franquias.