Franquiei.
Jurídico

Quando e como atualizar a COF da sua rede

Atualizado em · 4 min de leitura ·

Atualize a COF sempre que um dado que ela informa mudar: investimento, taxas, lista de franqueados, situação da marca, fornecedores ou balanços. A Lei 13.966/2019 não fixa um intervalo de atualização, mas exige que as informações sejam completas e verdadeiras. Por isso, a regra prática é revisar a circular a cada mudança relevante e antes de entregá-la a cada novo candidato.

Em resumo

  • A lei não fixa periodicidade: a COF precisa estar correta no momento em que é entregue.
  • Mudanças de taxas, fornecedores, marca, lista de franqueados e balanços pedem nova versão.
  • Compare as versões lado a lado e confirme a mudança com o advogado antes de entregar.
  • Guarde cada versão com data e o recibo de quem a recebeu.
Neste guia
  1. Quais mudanças obrigam a atualizar a COF?
  2. Como atualizar a COF passo a passo?
  3. Quem precisa receber a nova versão?
  4. Com que frequência revisar a COF na prática?
  5. Como guardar o histórico das versões?
  6. Perguntas frequentes

Quais mudanças obrigam a atualizar a COF?

Qualquer mudança em um dado que a COF informa precisa ser refletida antes de a circular ir para um novo candidato. A tabela mostra os casos mais comuns, todos ligados aos itens do art. 2º da Lei 13.966/2019.

Mudanças e necessidade de atualização
MudançaAtualizar?Item afetado
Novo valor de taxa de franquia ou royaltiesSimTaxas periódicas e base de cálculo
Novo franqueado ou unidade que fechouSimLista de franqueados atuais e dos que saíram nos últimos 24 meses
Novo fornecedor obrigatórioSimFornecedores obrigatórios e lista
Mudança na situação do registro da marca no INPISimSituação da marca
Nova ação judicial relevanteSim, com parecer do advogadoAções judiciais
Novo balanço de exercícioSim, ao concluir o exercícioBalanços dos 2 últimos exercícios
Erro de digitação sem efeito em números ou informações obrigatóriasCorrigir e registrarQualidade da versão

Ao mudar um número, recalcule também tudo que depende dele. Se o royalty sobe um ponto percentual, o exemplo de payback e a calculadora precisam refletir a nova conta.

Como atualizar a COF passo a passo?

Atualize a circular item por item, gere uma nova versão numerada e confirme com o advogado antes de entregar. Não edite o PDF que já foi entregue: crie um arquivo novo.

  1. Liste as mudanças desde a última versão, com a data de cada uma e a fonte (contrato, planilha, decisão interna).
  2. Atualize a planilha única de números e refaça os valores que dependem dela.
  3. Gere a nova versão com número e data no cabeçalho (exemplo: “COF v4, 11/10/2026”).
  4. Compare a versão nova com a anterior, lado a lado, destacando o que mudou.
  5. Envie a versão e o comparativo ao advogado para revisão.
  6. Entregue a versão aprovada aos candidatos e registre o recibo, como em qualquer entrega.

Quem precisa receber a nova versão?

Todo candidato que ainda não assinou nem pagou deve receber a versão vigente, e quem já recebeu uma versão anterior deve ser informado sobre o que mudou. Se a mudança for relevante, o advogado deve avaliar caso a caso se ela exige nova entrega e um novo prazo de 10 dias. Veja as regras de prazo em entrega da COF e prazo de 10 dias.

Franqueados que já assinaram o contrato continuam sob o que foi pactuado. Mudanças nessas relações dependem de aditivo acordado entre as partes, revisado por advogado especializado.

Com que frequência revisar a COF na prática?

Não há um intervalo fixo na lei. Como regra prática, faça uma revisão de rotina a cada seis meses e uma revisão extra sempre que houver mudança relevante ou novo balanço.

Como guardar o histórico das versões?

Guarde todas as versões com data, o comparativo entre elas e o recibo de quem recebeu cada uma. Em uma disputa, a rede precisa provar qual versão o candidato recebeu, e não qual é a versão de hoje.

  • Uma pasta por versão, com o PDF, o comparativo e a lista de destinatários.
  • No CRM ou na planilha de candidatos, o número da versão recebida por cada um.
  • Um registro de quem aprovou a versão e em qual data.

Perguntas frequentes

A COF precisa ser atualizada todo ano?

A Lei 13.966/2019 não fixa uma periodicidade anual. A COF precisa estar correta e completa quando é entregue, então a atualização acontece sempre que um dado mudar, incluindo o novo balanço.

Uma nova versão da COF reinicia o prazo de 10 dias?

Depende do que mudou. O advogado deve avaliar caso a caso se a nova versão exige nova entrega e novo prazo de 10 dias para o candidato que ainda não assinou nem pagou.

Posso corrigir um erro de digitação sem entregar uma nova versão?

Erros que não alteram números nem informações obrigatórias podem ser corrigidos, mas a versão corrigida deve ser identificada e comparada com a anterior. Confirme com seu advogado antes de substituir o arquivo.

O que acontece com os franqueados que já assinaram o contrato quando a COF muda?

A COF que vale para eles é a que foi entregue antes da assinatura. Alterações em contratos já assinados dependem de aditivo acordado entre as partes, revisado por advogado especializado em franquias.

Continue lendo