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Como entregar a COF e comprovar o prazo de 10 dias

Atualizado em · 5 min de leitura ·

Entregue a COF por um meio que deixe prova da data e peça ao candidato um recibo datado e assinado. A Lei 13.966/2019 exige que a circular chegue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, do pré-contrato ou de qualquer pagamento ao franqueador. Sem essa prova, a rede fica exposta a pedido de anulação e devolução de valores pagos.

Em resumo

  • A COF precisa estar com o candidato no mínimo 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento.
  • A lei não define um meio específico de entrega; o que vale é a prova da data.
  • Guarde a versão exata da COF entregue, junto com o recibo datado e assinado pelo candidato.
  • Atraso na entrega ou informação falsa ou omitida abrem caminho para anulação e devolução corrigida dos valores pagos.
Neste guia
  1. Qual é o prazo exato para entregar a COF?
  2. Como provar que a COF foi entregue no prazo?
  3. O que acontece se a COF for entregue fora do prazo?
  4. Como organizar o processo de candidatos para respeitar o prazo?
  5. Perguntas frequentes

Qual é o prazo exato para entregar a COF?

A COF deve estar com o candidato no mínimo 10 dias antes de três eventos: assinatura do contrato, assinatura do pré-contrato ou pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele (art. 2º, §1º, da Lei 13.966/2019). A única exceção são as licitações de órgãos públicos.

Linha do tempo ilustrativa (COF entregue em 2 de março)
MarcoRegraData de referência
Entrega da COFDia zero, com prova de recebimento2 de março
Pré-contrato ou contratoNo mínimo 10 dias depoisA partir de 12 de março
Taxa de filiação ou qualquer pagamentoNo mínimo 10 dias depoisA partir de 12 de março

Como provar que a COF foi entregue no prazo?

Prove a data com um documento que o candidato assina ou confirma, guardado junto com a versão exata da circular que ele recebeu. Um e-mail sem o anexo correto ou um PDF sem data não resolvem a disputa sozinhos.

  1. Feche a versão final da COF antes de entregar e identifique-a (exemplo: “COF v3, outubro de 2026”).
  2. Entregue o arquivo completo, em português, com os 22 itens exigidos pelo art. 2º.
  3. Peça recibo datado e assinado pelo candidato, com o nome e o CPF ou CNPJ de quem recebeu.
  4. Se o envio for por e-mail, guarde a mensagem original com o anexo e a data, e peça confirmação de recebimento.
  5. Arquive tudo em um dossiê por candidato, com a data da entrega na primeira página.

Quando a rede recebe muitos candidatos, um controle simples resolve: uma planilha com nome, data de entrega, versão da COF e data mínima para qualquer pagamento. Ela vale mais do que a memória de quem atendeu.

O que acontece se a COF for entregue fora do prazo?

O franqueado pode pedir a anulação ou a nulidade do contrato e exigir a devolução, corrigida monetariamente, do que pagou de filiação e de royalties (arts. 2º, §2º, e 4º). A entrega atrasada não é o único risco: a mesma consequência vale quando a circular omite informação exigida ou traz informação falsa.

  • Assinar o pré-contrato ou o contrato antes de completar 10 dias da entrega.
  • Receber qualquer valor, inclusive sinal ou taxa de reserva, antes desse prazo.
  • Entregar uma COF incompleta ou com números desatualizados.
  • Não conseguir provar a data da entrega quando o franqueado reclama.

Como organizar o processo de candidatos para respeitar o prazo?

Separe a conversa comercial da assinatura: você pode conversar sobre o negócio antes, mas nenhum documento com compromisso e nenhum pagamento deve sair antes da data mínima. Um fluxo com etapas claras evita o erro mais comum, que é cobrar uma taxa de reserva para “segurar o ponto”.

  1. Qualifique o candidato sem cobrar nada e sem compromisso.
  2. Entregue a COF com recibo e registre a data no CRM ou na planilha.
  3. Bloqueie a emissão de contrato, pré-contrato e boletos até a data mínima.
  4. Só depois do prazo, marque a assinatura ou aceite o primeiro pagamento.

Perguntas frequentes

A COF pode ser enviada por e-mail?

A Lei 13.966/2019 não exige um meio específico de entrega. O envio por e-mail pode ser usado, desde que você guarde a mensagem com o anexo e a data e peça confirmação de recebimento.

Posso receber uma taxa de reserva antes de entregar a COF?

Não. Qualquer pagamento ao franqueador, ou a empresa ou pessoa ligada a ele, só pode acontecer depois de 10 dias da entrega da COF, conforme o art. 2º, §1º, da Lei 13.966/2019.

A COF deve ser entregue ao candidato pessoa física ou à empresa dele?

A COF deve ser entregue a quem está interessado na franquia, seja pessoa física ou jurídica. O recibo precisa identificar quem recebeu, com nome e CPF ou CNPJ, para não deixar dúvida sobre a data.

O prazo de 10 dias conta em dias corridos ou em dias úteis?

A lei fala em 10 dias, mas não detalha a contagem no texto. Por isso, a regra prática é usar folga e confirmar com um advogado especializado em franquias como aplicar o prazo no seu caso.

Se a COF mudar depois da entrega, preciso entregar de novo?

Mudanças relevantes na circular exigem atenção ao prazo de 10 dias e ao que o candidato efetivamente recebeu. O seu advogado deve dizer se a nova versão reinicia a contagem; veja quando e como atualizar a COF.

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