Como entregar a COF e comprovar o prazo de 10 dias
Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Franquiei
Entregue a COF por um meio que deixe prova da data e peça ao candidato um recibo datado e assinado. A Lei 13.966/2019 exige que a circular chegue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, do pré-contrato ou de qualquer pagamento ao franqueador. Sem essa prova, a rede fica exposta a pedido de anulação e devolução de valores pagos.
Em resumo
- A COF precisa estar com o candidato no mínimo 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento.
- A lei não define um meio específico de entrega; o que vale é a prova da data.
- Guarde a versão exata da COF entregue, junto com o recibo datado e assinado pelo candidato.
- Atraso na entrega ou informação falsa ou omitida abrem caminho para anulação e devolução corrigida dos valores pagos.
Neste guia
Qual é o prazo exato para entregar a COF?
A COF deve estar com o candidato no mínimo 10 dias antes de três eventos: assinatura do contrato, assinatura do pré-contrato ou pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele (art. 2º, §1º, da Lei 13.966/2019). A única exceção são as licitações de órgãos públicos.
| Marco | Regra | Data de referência |
|---|---|---|
| Entrega da COF | Dia zero, com prova de recebimento | 2 de março |
| Pré-contrato ou contrato | No mínimo 10 dias depois | A partir de 12 de março |
| Taxa de filiação ou qualquer pagamento | No mínimo 10 dias depois | A partir de 12 de março |
Como provar que a COF foi entregue no prazo?
Prove a data com um documento que o candidato assina ou confirma, guardado junto com a versão exata da circular que ele recebeu. Um e-mail sem o anexo correto ou um PDF sem data não resolvem a disputa sozinhos.
- Feche a versão final da COF antes de entregar e identifique-a (exemplo: “COF v3, outubro de 2026”).
- Entregue o arquivo completo, em português, com os 22 itens exigidos pelo art. 2º.
- Peça recibo datado e assinado pelo candidato, com o nome e o CPF ou CNPJ de quem recebeu.
- Se o envio for por e-mail, guarde a mensagem original com o anexo e a data, e peça confirmação de recebimento.
- Arquive tudo em um dossiê por candidato, com a data da entrega na primeira página.
Quando a rede recebe muitos candidatos, um controle simples resolve: uma planilha com nome, data de entrega, versão da COF e data mínima para qualquer pagamento. Ela vale mais do que a memória de quem atendeu.
O que acontece se a COF for entregue fora do prazo?
O franqueado pode pedir a anulação ou a nulidade do contrato e exigir a devolução, corrigida monetariamente, do que pagou de filiação e de royalties (arts. 2º, §2º, e 4º). A entrega atrasada não é o único risco: a mesma consequência vale quando a circular omite informação exigida ou traz informação falsa.
- Assinar o pré-contrato ou o contrato antes de completar 10 dias da entrega.
- Receber qualquer valor, inclusive sinal ou taxa de reserva, antes desse prazo.
- Entregar uma COF incompleta ou com números desatualizados.
- Não conseguir provar a data da entrega quando o franqueado reclama.
Como organizar o processo de candidatos para respeitar o prazo?
Separe a conversa comercial da assinatura: você pode conversar sobre o negócio antes, mas nenhum documento com compromisso e nenhum pagamento deve sair antes da data mínima. Um fluxo com etapas claras evita o erro mais comum, que é cobrar uma taxa de reserva para “segurar o ponto”.
- Qualifique o candidato sem cobrar nada e sem compromisso.
- Entregue a COF com recibo e registre a data no CRM ou na planilha.
- Bloqueie a emissão de contrato, pré-contrato e boletos até a data mínima.
- Só depois do prazo, marque a assinatura ou aceite o primeiro pagamento.
Perguntas frequentes
A COF pode ser enviada por e-mail?
A Lei 13.966/2019 não exige um meio específico de entrega. O envio por e-mail pode ser usado, desde que você guarde a mensagem com o anexo e a data e peça confirmação de recebimento.
Posso receber uma taxa de reserva antes de entregar a COF?
Não. Qualquer pagamento ao franqueador, ou a empresa ou pessoa ligada a ele, só pode acontecer depois de 10 dias da entrega da COF, conforme o art. 2º, §1º, da Lei 13.966/2019.
A COF deve ser entregue ao candidato pessoa física ou à empresa dele?
A COF deve ser entregue a quem está interessado na franquia, seja pessoa física ou jurídica. O recibo precisa identificar quem recebeu, com nome e CPF ou CNPJ, para não deixar dúvida sobre a data.
O prazo de 10 dias conta em dias corridos ou em dias úteis?
A lei fala em 10 dias, mas não detalha a contagem no texto. Por isso, a regra prática é usar folga e confirmar com um advogado especializado em franquias como aplicar o prazo no seu caso.
Se a COF mudar depois da entrega, preciso entregar de novo?
Mudanças relevantes na circular exigem atenção ao prazo de 10 dias e ao que o candidato efetivamente recebeu. O seu advogado deve dizer se a nova versão reinicia a contagem; veja quando e como atualizar a COF.