Programa de indicação: como franqueados atuais trazem novos franqueados
Atualizado em · 6 min de leitura · Equipe Franquiei
Um programa de indicação paga um bônus a franqueados atuais quando eles trazem um candidato que assina o contrato. Pague só após a assinatura e o início da operação, com valor fixo ou como fração da taxa de franquia: 10% de uma taxa de R$ 36.000 são R$ 3.600 por indicação fechada. Regras escritas sobre prazo, elegibilidade e pagamento evitam conflitos.
Em resumo
- Pague o bônus só depois que o novo franqueado assinar o contrato e começar a operar.
- Calcule o bônus como fração da taxa de franquia e confira se cabe no seu custo de captação.
- Franqueado indicador não pode prometer lucro; ele usa apenas a COF e os números oficiais.
- Escreva as regras do programa: elegibilidade, o que conta como indicação fechada e quando o bônus é pago.
- Meça o custo por indicação fechada e compare com o custo de captar por outros canais.
Neste guia
Como funciona um programa de indicação de franqueados?
Você paga um bônus a um franqueado atual quando ele indica um candidato que chega até a assinatura do contrato e inicia a operação. O bônus depende de um negócio fechado, não de um contato feito.
- Defina quem pode indicar e registre a regra no manual do programa.
- Receba a indicação por um formulário ou canal único, com nome, contato e origem.
- Qualifique o candidato com o mesmo processo usado para os demais leads.
- Entregue a COF no prazo de 10 dias antes de qualquer pagamento ao franqueador.
- Assine o contrato depois da revisão do advogado especializado em franquias.
- Pague o bônus após a assinatura e o início da operação do novo franqueado.
- Acompanhe o resultado e registre cada indicação com data, status e valor pago.
Quanto pagar de bônus por indicação?
Não existe valor único que sirva para todas as redes. Calcule o bônus a partir da taxa de franquia e confirme que ele cabe no seu custo de captação. A tabela mostra três formatos, todos com a conta feita sobre uma taxa de R$ 36.000 (exemplo ilustrativo).
| Formato | Como funciona | Valor por indicação | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Valor fixo | Pagamento único depois da operação iniciada | R$ 2.000 | Não muda com o valor da taxa, então revise quando ela mudar |
| Percentual da taxa | 10% da taxa de franquia recebida | R$ 3.600 (10% de R$ 36.000) | Só vale se a taxa for recebida de fato |
| Parcelado | Metade na assinatura, metade após 6 meses de operação | R$ 1.800 + R$ 1.800 | Mais controle, mas exige acompanhamento de prazo |
Regra prática: o bônus precisa caber no custo por franqueado captado da sua rede. Se cada venda já custa mais do que a taxa cobre, nenhum bônus resolve o problema; veja a conta no guia de custo por franqueado captado.
Quem pode indicar um candidato?
Franqueados em operação há tempo suficiente para falar com segurança sobre a rede e que estejam em dia com as obrigações do contrato. Quem não está em dia não deve receber bônus, e a regra precisa estar escrita para não parecer escolha pessoal.
- Apenas franqueados ativos, com unidade em operação e sem pendências financeiras.
- Nenhum bônus para indicação de si mesmo ou de sócios ligados ao franqueado indicador, salvo regra explícita.
- Indicação só vale se o candidato não estava em contato comercial com a franqueadora nos últimos meses.
- Indicações fora do período de validade do programa não geram bônus.
Como evitar que a indicação vire promessa de lucro?
O franqueado indicador não deve prometer lucro nem resultado. Ele apresenta a rede e a experiência, e o candidato recebe a COF e os números oficiais da franqueadora. Qualquer promessa feita fora desse material pode gerar problemas para toda a rede.
- Entregue um roteiro curto de conversa, sem valores de faturamento.
- Oriente o indicador a enviar o candidato ao seu processo comercial, não a fechar o negócio por conta própria.
- Registre no manual do programa que promessas de lucro são proibidas e geram perda do bônus.
- Diga ao candidato que nenhum lucro pode ser prometido antes da operação e que a COF é o documento oficial.
Quais regras colocar por escrito?
Um programa sem regras escritas vira fonte de conflito. Coloque as regras num documento simples, assinado ou aceito pelo franqueado antes da primeira indicação.
- Elegibilidade: quem pode indicar e quem fica de fora.
- Definição de indicação fechada: contrato assinado e operação iniciada dentro do prazo.
- Valor do bônus, forma de cálculo e data de pagamento.
- Devolução: o que acontece se o novo franqueado desistir antes do prazo combinado.
- Validade: prazo de cada campanha e regra para indicações repetidas do mesmo candidato.
Confirme com seu advogado se o programa precisa aparecer na Circular de Oferta de Franquia e no contrato. A lei exige que a COF informe as remunerações e taxas da rede, e o programa deve ser avaliado contra essa lista.
Como medir se o programa de indicação compensa?
Divida o total pago em bônus pelo número de contratos assinados por indicação. Esse é o custo por indicação fechada, e ele deve ser comparado com o custo de captar pelos outros canais.
- Some os bônus pagos no período (exemplo: 6 bônus de R$ 3.600 = R$ 21.600).
- Conte os contratos assinados por indicação no mesmo período (exemplo: 6).
- Calcule o custo por indicação fechada: R$ 21.600 ÷ 6 = R$ 3.600.
- Compare com o custo por franqueado captado nos outros canais e com a taxa recebida.
No exemplo ilustrativo, cada indicação fechada custa R$ 3.600 e a taxa recebida é de R$ 36.000. Se o custo por contrato dos seus anúncios for maior que esse valor, o programa tende a compensar, desde que as indicações cheguem qualificadas. Teste o cenário na calculadora antes de definir o bônus.
Perguntas frequentes
Quanto pagar de bônus por indicação de franqueado?
Não existe valor único. Uma conta simples é dividir o bônus pela taxa de franquia: com taxa de R$ 36.000, um bônus de R$ 3.600 equivale a 10%. O valor precisa caber no custo por franqueado captado da sua rede.
O franqueado indicador pode receber o bônus antes da assinatura do contrato?
Não é recomendado. Pague o bônus depois da assinatura do contrato e do início da operação do novo franqueado, para que o pagamento dependa de um negócio fechado e não de uma promessa.
O programa de indicação precisa constar na Circular de Oferta de Franquia?
Confirme com seu advogado. A Lei 13.966/2019 exige que a COF traga um conjunto de informações sobre a rede, e o programa de indicação deve ser avaliado contra essa lista antes de ir ao candidato.
O que fazer se o franqueado indicador prometer lucro ao candidato?
Corrija na hora, por escrito, e registre o caso. Nenhum resultado pode ser prometido antes da operação, e o franqueado indicador deve usar apenas a COF e os números oficiais da franqueadora, conforme as regras do programa.