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Propriedade intelectual na franquia: marca, know-how e manuais

Atualizado em · 5 min de leitura ·

Proteja a franquia em três frentes: a marca, registrada ou com pedido no INPI; o know-how, guardado em manuais confidenciais e coberto por cláusulas de sigilo no contrato; e os materiais de operação, entregues apenas dentro da relação contratual. A Lei 13.966/2019 exige que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos que negocia, ou esteja expressamente autorizado pelo titular.

Em resumo

  • A marca precisa estar em nome do franqueador (titular ou requerente) ou com autorização expressa do titular.
  • O know-how se protege, sobretudo, por sigilo contratual e controle de acesso ao manual.
  • Cláusulas de confidencialidade e de não concorrência devem ser redigidas por advogado, com limites razoáveis.
  • A COF precisa informar a situação da marca e o que acontece com o know-how depois do contrato.
Neste guia
  1. O que é propriedade intelectual em uma franquia?
  2. Como proteger a marca da franquia?
  3. Como proteger o know-how e os manuais?
  4. O que a COF precisa informar sobre propriedade intelectual?
  5. Quando vale contratar um advogado de marcas e contratos?
  6. Perguntas frequentes

O que é propriedade intelectual em uma franquia?

É o conjunto de bens intangíveis que o franqueado usa para operar a unidade: a marca, a identidade visual, o know-how e os manuais. A lei trata esses direitos como objeto do contrato, e cada um tem uma forma de proteção diferente.

Ativos da franquia e formas de proteção
AtivoO que éComo se protegeQuem cuida
Marca (nome e logo)Sinal que identifica a redeRegistro ou pedido no INPIAdvogado de marcas
Identidade visual e layoutCores, fachada e uniformeMarca, quando registrada, e regra de uso no contratoAdvogado e designer
Know-howMétodos e atalhos que geram resultadoSigilo no contrato e acesso restritoAdvogado de contratos
Manual de operaçõesPasso a passo da operaçãoVersão controlada, cópia rastreada e devolução no fim do contratoVocê
Dados e tabelasCardápio, preços, custos e dados de clientesSigilo, política de acesso e LGPDVocê e o advogado

Como proteger a marca da franquia?

Registre a marca ou, no mínimo, protocole o pedido no INPI antes de ofertar a franquia, porque a lei exige que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos negociados. Um registro concedido transmite mais segurança ao candidato do que um pedido em análise.

  1. Faça uma busca de anterioridade para verificar se o nome já existe em atividades próximas. O advogado de marcas faz essa análise.
  2. Protocole o pedido em nome da empresa que vai franquear, e não em nome de um sócio, salvo se houver autorização expressa.
  3. Se o titular for outra pessoa ou empresa, formalize a autorização por escrito antes de ofertar a franquia.
  4. Informe o número do registro ou do pedido na COF.
  5. Acompanhe o processo no INPI. Este guia não informa taxas nem prazos do órgão: confirme os valores no site oficial e com o advogado.

Como proteger o know-how e os manuais?

Proteja o know-how em três camadas: o que está escrito no contrato, o que está no manual e quem tem acesso a cada um. A proteção fica fraca quando qualquer uma dessas camadas falta, e o franqueado é justamente quem mais tem contato com ela.

  • Contrato: cláusula de confidencialidade que vale durante e depois do contrato, além das regras de limitação à concorrência.
  • Manual: versão numerada, nome do destinatário em cada cópia e marca d’água nos arquivos digitais.
  • Acesso: logins individuais, permissões por função e nenhum manual circulando em grupos de mensagem.
  • Fim do contrato: prazo para devolver ou destruir manuais e materiais, e para retirar a marca das placas e embalagens.

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) também trata da proteção de segredos de negócio, o que reforça a importância do sigilo por escrito. Confirme com um advogado de propriedade intelectual como aplicar essa proteção ao seu caso.

O que a COF precisa informar sobre propriedade intelectual?

A COF precisa informar a situação da marca e o que acontece com o know-how depois do fim do contrato. Esses dois pontos são itens obrigatórios do art. 2º da Lei 13.966/2019, e a omissão ou a informação falsa geram as consequências do art. 4º.

  • Situação da marca: número do registro ou do pedido no INPI.
  • Situação pós-contrato: o que acontece com o know-how e com a concorrência após a saída do franqueado.
  • Limitação à concorrência durante o contrato, com a abrangência descrita.
  • Modelo do contrato e do pré-contrato, para que o candidato conheça as cláusulas antes de decidir.

Quando vale contratar um advogado de marcas e contratos?

Sempre que houver marca a registrar, know-how a proteger ou cláusula de concorrência a redigir. É nesses pontos que um erro vira prejuízo difícil de reverter, e o custo de revisar antes é muito menor do que o de litigar depois.

O Pacote Franqueador (R$ 497, pagamento único) inclui o rascunho do Manual de Operações e o roteiro do contrato de franquia, que servem de base para o advogado. Ele continua necessário para a redação final e para a análise de marca. Veja também o que levar ao advogado de franquias.

Perguntas frequentes

Preciso registrar a marca no INPI para vender franquia?

A Lei 13.966/2019 exige que o franqueador seja titular ou requerente da marca, ou esteja expressamente autorizado pelo titular. Protocolar o pedido já atende a essa exigência, mas um registro concedido transmite mais segurança aos candidatos.

Um processo de operação pode ser patenteado na franquia?

Nem sempre. Métodos de operação e processos de negócio normalmente são protegidos por sigilo contratual, e não por patente. Confirme com um advogado de propriedade intelectual qual proteção cabe a cada parte do seu negócio.

O manual de operações da franquia é protegido por direito autoral?

O texto original de um manual pode ter proteção autoral, mas o que protege a rede na prática é o sigilo e o controle de acesso. Peça ao advogado a combinação adequada para o seu manual.

O franqueado pode continuar usando a marca depois que o contrato termina?

Em regra, não. O uso da marca termina com o contrato, e o próprio contrato deve prever prazo para retirar placas, embalagens e materiais. Confirme essa cláusula com seu advogado antes de assinar.

Como a LGPD entra na proteção dos dados de clientes da franquia?

Os dados de clientes coletados pelas unidades estão sujeitos à LGPD (Lei 13.709/2018). O contrato deve definir quem é responsável por esses dados, como eles são usados e o que acontece quando a unidade fecha.

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