Subfranquia: como funciona o subfranqueador na Lei 13.966
Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Franquiei
Subfranquia é quando uma empresa que recebeu o direito de franquear a marca em uma região, o subfranqueador, passa a vender e apoiar franquias para outros empresários, os subfranqueados. A Lei 13.966/2019 trata o tema de forma breve: pelo art. 5º, as regras que valem para franqueador e franqueado se aplicam, no que couber, ao subfranqueador e ao subfranqueado. Na prática, quem faz o quê precisa estar escrito.
Em resumo
- O subfranqueador vende e apoia franquias dentro de uma área, com autorização do franqueador.
- Pelo art. 5º da Lei 13.966/2019, as regras de franqueador e franqueado valem, no que couber, para subfranqueador e subfranqueado.
- O contrato precisa dizer quem responde pela marca, pelo suporte, pelas taxas e pelas unidades.
- Subfranquia faz sentido com um parceiro local capaz de selecionar, treinar e acompanhar unidades.
Neste guia
Como funciona a subfranquia na prática?
O subfranqueador paga ao franqueador pelo direito de explorar a marca em uma área e, depois, recebe parte das taxas dos subfranqueados, na divisão definida no contrato. Cada papel tem obrigações próprias.
| Papel | Quem é | O que recebe | O que entrega |
|---|---|---|---|
| Franqueador | Dono da marca e do sistema | Taxas pelo direito de explorar a marca na área | Marca, sistema, COF e apoio ao subfranqueador |
| Subfranqueador | Empresa que vende e apoia franquias na região | Parte das taxas dos subfranqueados, conforme contrato | Seleção, treinamento e suporte local, conforme contrato |
| Subfranqueado | Empresário que opera a unidade | Lucro da própria unidade | Operação segundo o padrão e as taxas combinadas |
Quais regras da Lei de Franquias valem para a subfranquia?
O art. 5º da Lei 13.966/2019 manda aplicar ao subfranqueador e ao subfranqueado as regras de franqueador e franqueado, no que couber. A lei não detalha o que cabe em cada caso, então a aplicação depende do desenho do negócio e deve ser confirmada por um advogado.
- Titularidade da marca: o franqueador precisa ser titular ou requerente, ou ter autorização expressa do titular, para conceder o direito de subfranquia.
- COF: o subfranqueador deve entregar a circular ao candidato com antecedência de 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento, como prevê o art. 2º, se a regra for aplicável ao caso.
- Vínculo: pelo art. 1º, a franquia não caracteriza vínculo empregatício com o franqueado nem com os empregados dele, inclusive durante o treinamento. A mesma lógica tende a valer para o subfranqueado, mas confirme o enquadramento com o advogado.
Com base no art. 5º, vale tratar a COF da subfranquia com o mesmo rigor da franquia tradicional. Veja como entregar a COF e comprovar o prazo.
O que o contrato de subfranquia precisa dizer?
O contrato precisa definir, por escrito, quem é responsável por cada parte da operação e por quanto tempo o subfranqueador pode explorar a área. Os pontos mínimos estão na lista abaixo.
- Território, exclusividade (ou a ausência dela) e as condições de mudança de área.
- Prazo, renovação e motivos de rescisão, com o que acontece com as unidades se o contrato acabar.
- Divisão das taxas, forma de pagamento e relatórios de vendas enviados ao franqueador.
- Obrigações de suporte do subfranqueador e padrões mínimos de operação que ele deve cobrar.
- Direito de auditoria e de supervisão do franqueador sobre as unidades.
- Confidencialidade e uso da marca, do manual e do know-how.
- Forma de resolver conflitos, incluindo arbitragem, quando as partes optarem por ela (Lei de Arbitragem, Lei 9.307/1996).
Quando a subfranquia faz sentido?
Ela faz sentido quando a franqueadora quer crescer em regiões distantes e tem um parceiro local capaz de vender, selecionar, treinar e acompanhar unidades. Sem esse parceiro, a expansão tende a ficar lenta ou desalinhada com o padrão.
- Faz sentido: rede com manual, processos e marca registrada, e um parceiro com experiência comercial e equipe de suporte na região.
- Não faz sentido: rede que ainda está validando o modelo, sem unidade piloto consolidada ou sem manual.
Para comparar caminhos, leia sobre expansão regional e master franquia. Antes de decidir, o diagnóstico grátis, que leva cerca de 3 minutos, mostra se o negócio tem maturidade para ser replicado.
Como avaliar um subfranqueador antes de assinar?
Avalie capacidade de execução, não apenas capital disponível. Um parceiro que vende bem, mas não treina nem acompanha unidades, cria franquias que falham e prejudicam a marca.
- Verifique a experiência dele com venda e gestão de unidades no mesmo tipo de negócio.
- Confira a equipe que ele pretende manter para seleção, treinamento e suporte.
- Peça um plano de expansão para a área, com número de unidades e cronograma.
- Defina por escrito as metas mínimas de abertura e as consequências de não cumpri-las.
- Peça a revisão do contrato por advogado especializado antes de qualquer assinatura.
Perguntas frequentes
O que é subfranquia?
Subfranquia é um arranjo em que uma empresa recebe o direito de franquear a marca em uma região e passa a vender e apoiar franquias para outros empresários, chamados subfranqueados.
Subfranqueador é o mesmo que master franqueado?
No mercado, os termos costumam descrever figuras parecidas, mas o que define os direitos de cada parte é o contrato. A Lei 13.966/2019 menciona o subfranqueador no art. 5º; confirme a terminologia com seu advogado.
O subfranqueador precisa entregar a COF aos seus candidatos?
Como as regras de franqueador valem, no que couber, para o subfranqueador, a entrega da COF com 10 dias de antecedência deve ser planejada por ele também. O advogado define quem entrega o quê no contrato.
Quem responde pelas unidades abertas por um subfranqueador?
O contrato deve dizer. Em geral, o subfranqueador responde pelo apoio que presta e pelas unidades que vende, enquanto o franqueador responde pela marca e pelo sistema. Essa divisão precisa estar escrita e revisada por advogado.
Qual a diferença entre subfranquia e expansão com unidades próprias?
Na subfranquia, o parceiro local vende e apoia franquias dentro de um acordo próprio. Com unidades próprias, a franqueadora investe diretamente e controla cada operação, o que exige mais capital e equipe.