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Taxa de franquia parcelada: vale a pena oferecer ao candidato?

Atualizado em · 6 min de leitura ·

Sim, a taxa de franquia pode ser parcelada, desde que a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o contrato descrevam o número de parcelas, as datas e o que acontece em caso de atraso. Parcelar facilita a entrada do candidato, mas aumenta o risco de inadimplência e pode deixar a rede sem caixa para implantar a unidade. Faz mais sentido com uma entrada relevante e poucas parcelas.

Em resumo

  • Parcelar a taxa é possível quando as condições estão descritas na COF e no contrato.
  • Nenhum pagamento pode ocorrer antes de 10 dias da entrega da COF, inclusive a primeira parcela.
  • Uma entrada alta e parcelas curtas protegem a rede e reduzem o risco de atraso.
  • Teste as parcelas no fluxo de caixa do primeiro ano antes de oferecer qualquer condição.
  • A Lei 13.966/2019 afasta a relação de consumo na franquia, então as regras de atraso vêm do contrato e exigem revisão de advogado.
Neste guia
  1. Como funciona a taxa de franquia parcelada?
  2. Quando parcelar a taxa faz sentido para a rede?
  3. Como o parcelamento afeta o caixa do franqueado?
  4. Quais riscos o parcelamento traz para a rede?
  5. O que a COF e o contrato devem dizer sobre o parcelamento?
  6. Quando é melhor não parcelar a taxa?
  7. Perguntas frequentes

Como funciona a taxa de franquia parcelada?

A taxa de franquia é o valor pago uma vez, na entrada. Parcelar significa dividir esse valor em pagamentos futuros, com datas definidas no contrato. O total pode ser o mesmo, sem juros, ou pode incluir encargos, que precisam estar descritos.

Formas comuns de parcelar a taxa (exemplo com taxa de R$ 36.000)
FormatoComo ficaPara quem ajudaRisco para a rede
À vistaR$ 36.000, talvez com descontoRede que precisa de caixa para implantarAfasta candidatos com pouco capital
Entrada e parcelasEntrada de R$ 10.800 (30%) e 6 parcelas de R$ 4.200Candidato com alguma reservaAtraso nas parcelas finais
Parcelas longas12 parcelas de R$ 3.000, sem entradaCandidato com pouco caixaInadimplência e pouca garantia de recebimento

Quando parcelar a taxa faz sentido para a rede?

Parcelar faz sentido quando a entrada cobre a parte da implantação que a rede gasta antes da abertura e as parcelas são curtas o bastante para o franqueado pagar sem depender das primeiras vendas.

  1. Estime o custo de implantação que a taxa cobre: treinamento, apoio na escolha do ponto e projeto da unidade.
  2. Garanta que a entrada cubra esse custo, ou a maior parte dele, antes da abertura.
  3. Limite as parcelas a um prazo curto e teste-o no fluxo do franqueado: se a parcela ainda pesar no quarto mês, o prazo é longo demais.
  4. Descreva na COF e no contrato a data de cada parcela, os encargos e o que acontece em caso de atraso.

Exemplo ilustrativo: a implantação custa R$ 18.000 para a rede. Uma entrada de R$ 10.800 cobre 60% desse custo antes da abertura, e as seis parcelas de R$ 4.200, que somam R$ 25.200, entram depois. Assim a rede não financia a operação inteira.

Como o parcelamento afeta o caixa do franqueado?

Cada parcela entra no fluxo de caixa do franqueado como uma saída fixa. No primeiro trimestre, quando a unidade ainda está ganhando clientes, ela pesa mais.

No modelo de referência do fluxo de caixa do primeiro ano, o saldo mínimo é de R$ 18.740, no mês 2, sem nenhuma parcela da taxa. Se o dinheiro das parcelas não estiver guardado separadamente e a parcela de R$ 4.200 começar no mês 1, o saldo mínimo cai para R$ 9.900, no mês 3. Isso é uma folga muito menor para qualquer imprevisto.

Quais riscos o parcelamento traz para a rede?

  • Inadimplência: uma unidade em dificuldade deixa de pagar, e a rede perde receita e tempo de cobrança.
  • Caixa de implantação: receber a taxa aos poucos pode atrasar a implantação, se você precisa de dinheiro antes da abertura.
  • Disputa no fim do contrato: sem regra clara para atraso e rescisão, o saldo devedor vira motivo de conflito.
  • Transparência: a COF precisa descrever o investimento e a taxa com clareza, e isso inclui a forma de pagamento.

O que a COF e o contrato devem dizer sobre o parcelamento?

  1. O valor total da taxa, o valor da entrada, o número de parcelas e o valor de cada uma.
  2. A data de vencimento de cada parcela, contada a partir da entrega da COF e respeitando o prazo de 10 dias.
  3. Os encargos de atraso, como multa e juros, se houver, com revisão de advogado sobre os limites.
  4. O que acontece se o franqueado antecipar ou quitar a taxa antes do prazo.
  5. Como fica a operação em caso de inadimplência, com regras de suspensão e rescisão definidas pelo advogado.

Como a lei afasta a relação de consumo na franquia, as regras de atraso vêm do contrato. Ainda assim, a Lei de Franquias exige que tudo isso esteja na COF, e o texto final deve ser revisado por advogado.

Quando é melhor não parcelar a taxa?

Não parcele quando a rede precisa do dinheiro para implantar a primeira unidade ou quando o candidato não tem reserva de capital de giro. Nesses casos, prefira um desconto pela taxa à vista. À vista de R$ 33.000 em vez de R$ 36.000, por exemplo, o desconto é de cerca de 8%. Veja também o guia sobre desconto nas primeiras unidades.

O Franquiei ajuda a fechar esse pacote com documentos prontos. O Kit COF traz a circular pré-preenchida com os 22 itens do art. 2º, incluindo taxas e forma de pagamento; avulso custa R$ 497, ou R$ 297 quando somado a outra compra no checkout. O Pacote Franqueador (R$ 497, pagamento único) reúne o Kit COF com o roteiro do contrato. Ao receber tudo pronto, o advogado revisa em vez de redigir do zero, o que deixa o trabalho dele mais rápido e barato.

Uma consultoria tradicional costuma vender projeto fechado, mais caro e mais demorado, e faz sentido para redes grandes. Para revisar o parcelamento de uma primeira unidade, a consultoria 1:1 do Franquiei (R$ 1.490, 90 minutos com especialista em franchising) é um formato mais curto. Em qualquer caso, a COF e o contrato devem ser revisados por um advogado especializado em franquias.

Perguntas frequentes

A taxa de franquia pode ser parcelada sem juros?

Pode, se o valor total, as parcelas e as datas estiverem descritos na COF e no contrato. O parcelamento sem juros é uma escolha comercial e deve ser revisado com contador.

Posso cobrar a primeira parcela da taxa antes de entregar a COF?

Não. Qualquer pagamento ao franqueador, inclusive a primeira parcela da taxa de franquia, só pode ocorrer 10 dias depois da entrega da COF, conforme a Lei 13.966/2019.

Quanto da taxa de franquia deve ser cobrado como entrada?

Não existe percentual oficial. No exemplo ilustrativo deste guia, uma entrada de 30% (R$ 10.800) cobre 60% de um custo de implantação de R$ 18 mil, e o percentual pode ser ajustado ao caso.

O que acontece se o franqueado atrasar as parcelas da taxa de franquia?

A consequência depende do que estiver escrito no contrato, como multa, juros e prazo para regularizar. Revise esses termos com advogado especializado em franquias antes de assinar.

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